Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.372/2025

Amplia os limites do Parque Estadual da Serra do Mar, mediante a incorporação de área localizada no Bairro Cota 200, no Município de Cubatão.

DECRETO Nº 69.372, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Amplia os limites do Parque Estadual da Serra do Mar, mediante a incorporação de área localizada no Bairro Cota 200, no Município de Cubatão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 225 da Constituição Federal, no artigo 191 da Constituição Estadual e na Lei federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1º Passa a integrar o Parque Estadual Serra do Mar, com o objetivo de ampliar a proteção do bioma da Mata Atlântica e da Serra do Mar, a área de domínio público localizada no Bairro Cota 200, no Município de Cubatão, caracterizada e identificada nos autos do Processo Administrativo 262.00002961/2024-71.

Parágrafo único. A área em questão é identificada nos termos do memorial descritivo constante do Anexo, parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

ANEXO Ampliação do Parque Estadual Serra do Mar - Bairro Cota 200 - MEMORIAL DESCRITIVO

Ref: Bairro - Cota - 200 - Cubatão - SP

Local: Rodovia Padre José de Anchieta - SP150 - Km 49+560,00/Km 51 Sentido Cubatão São Paulo.

Município de Cubatão - SP.

Proprietária: Fazenda do Estado de São Paulo.

CNPJ: 46.379.400/0001-50

ÁREA=103.686,93m²

A presente descrição tem início no (PONTO A) do perímetro, de coordenadas N=7.356.836,0971m e E=349.479,7532m, localizado no Km 49+560,00, eixo do Córrego existente sem denominação, no limite da faixa de domínio da Rodovia Padre José de Anchieta-SP150, lado direito, sentido Cubatão/São Paulo, distante 15,00m do leito carroçável da referida Rodovia. Deste ponto, segue em curva à direita, pela faixa de domínio da referida Rodovia, sentido Cubatão com raio de 213,48m e desenvolvimento de 90,16m até o ponto P.14, limite com a Fazenda do Estado de São Paulo / Transcrição nº 16.536 do R.I de Santos. Deflete à esquerda, no azimute de 287º25’12" e 4,04m até o ponto P.15; prossegue, no azimute 293º00’37" e 3,56m até o ponto P.16; prossegue em curva à direita, com raio de 18.99m e desenvolvimento de 4,92m até o ponto P.17; prossegue, no azimute de 312º07’49" e 2,78m até o ponto P.18; prossegue em curva à esquerda, com raio de 33,49m e desenvolvimento de 10,13m até o ponto P.19; prossegue, no azimute 287º20’54" e 42,86m até o ponto P.20; deflete à direita, no azimute de 9º09’21" e 37,22m até o ponto P.21; deflete à esquerda, no azimute de 291º46’04" e 66,01m até o ponto P.22; deflete à direita, no azimute de 347º31’54" e 26,77m até o ponto P.23; deflete à direita, no azimute de 66º49’39" e 15,09m até o ponto P.24; deflete à esquerda, no azimute de 37º16’06" e 1,56m até o ponto P.25; segue em curva à direita, com raio de 7,33m e desenvolvimento de 4,01m até o ponto P.26; prossegue em curva à direita, com raio de 37,20m e desenvolvimento de 5,96m até o ponto P.27; prossegue, no azimute de 75º04’52" e 11,13m até o ponto P.28; prossegue, no azimute de 77º50’11" e 31,25m até o ponto P.29; prossegue em curva à esquerda, com raio de 18,50m e desenvolvimento de 9,98m até o ponto P.30; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 46º18’27" e 5,84m até o ponto P.31; 38º24’25" e 11,35m até o ponto P.32; 35º37’56" e 17,21m até o ponto P.33; 35º37’56" e 4,31m até o ponto P.34; 31º40’49" e 4,13m até o ponto P.35; segue em curva à esquerda, com raio de 2,86m e desenvolvimento de 1,23m até o ponto P.36; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 00º47’42" e 3,83m até o ponto P.37; 352º16’34" e 2,16m até o ponto P.38; 359º19’52" e 3,28m até o ponto P.39; segue em curva à direita, com raio de 18,28m e desenvolvimento de 3,93m até o ponto P.40 prossegue, no azimute de 13º11’57" e 3,04m até o ponto P.41; segue em curva à direita, com raio de 13,27m e desenvolvimento de 6,20m até o ponto P.42; prossegue em curva à direita, com raio de 4,23m e desenvolvimento de 6,75m até o ponto P.43; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 121º58’39" e 3,16m até o ponto P.44; 125º20’25" e 11,37m até o ponto P.45; 114º26’53" e 3,64m até o ponto P.46; segue em curva à esquerda, com raio de 8,09m e desenvolvimento de 6,45m até o ponto P.47; prossegue, no azimute de 64º57’47" e 21,73m até o ponto P.48; segue em curva à direita, com raio de 16,61m e desenvolvimento de 10,58m até o ponto P.49; prossegue, no azimute de 100º08’20" e 1,87m até o ponto P.50; segue em curva à direita, com raio de 6,49m e desenvolvimento de 3,21m até o ponto P.51; prossegue, no azimute de 126º13’38" e 6,89m até o ponto P.52; segue em curva à esquerda, com raio de 18,38m e desenvolvimento de 7,66m até o ponto P.53; prossegue, no azimute de 103º20’48" e 3,55m até o ponto P.54; segue em curva à esquerda, com raio de 23,44m e desenvolvimento de 4,63m até o ponto P.55; prossegue, no azimute de 92º24’42" e 9,88m até o ponto P.56; prossegue, no azimute de 86º56’42" e 12,00m até o ponto P.57; segue em curva à esquerda, com raio de 3,77m e desenvolvimento de 3,10m até o ponto P.58; prossegue em curva à esquerda, com raio de 7,48m e desenvolvimento de 6,44m até o ponto P.59; segue, no azimute de 342º07’40" e 3,97m até o ponto P.60; prossegue, no azimute de 336º48’02" e 13,79m até o ponto P.61; prossegue em curva à direita, com raio de 40,20m e desenvolvimento de 19,29m até o ponto P.62; segue, no azimute de 3º05’06" e 8,33m até o ponto P.63; prossegue em curva à direita, com raio de 24,99m e desenvolvimento de 11,50m até o ponto P.64; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 28º59’32" e 8,52m até o ponto P.65; 32º18’05" e 10,50m até o ponto P.66; prossegue em curva à direita, com raio de 10,57m e desenvolvimento de 6,25m até o ponto P.67; segue, no azimute de 63º45’25" e 4,53m até o ponto P.68; prossegue em curva à direita, com raio de 23,89m e desenvolvimento de 8,41m até o ponto P.69; segue, no azimute de 82º58’07" e 10,36m até o ponto P.70; prossegue em curva à direita, com raio de 42,71m e desenvolvimento de 6,43m até o ponto P.71; prossegue em curva à direita, com raio de 42,31m e desenvolvimento de 28,88m até o ponto P.72; segue, no azimute de 130º32’50" e 10,00m até o ponto P.73; prossegue em curva à esquerda, com raio de 9,98m e desenvolvimento de 6,96m até o ponto P.74; segue, no azimute de 86º52’39" e 6,87m até o ponto P.75; prossegue em curva à esquerda, com raio de 31,31m e desenvolvimento de 4,48m até o ponto P.76; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 77º39’27" e 9,92m até o ponto P.77; 73º20’19" e 8,21m até o ponto P.78; 70º52’09" e 14,47m até o ponto P.79; prossegue em curva à esquerda, com raio de 45,23m e desenvolvimento de 5,77m até o ponto P.80; segue, no azimute de 63º19’52" e 23,38m até o ponto P.81; prossegue em curva à esquerda, com raio de 36,67m e desenvolvimento de 9,97m até o ponto P.82; prossegue em curva à direita, com raio de 45,84m e desenvolvimento de 8,49m até o ponto P.83; segue, no azimute de 58º52’10" e 2,88m até o ponto P.84; prossegue em curva à direita, com raio de 13,04m e desenvolvimento de 13,34m até o ponto P.85; prossegue em curva à direita, com raio de 58,62m e desenvolvimento de 18,14m até o ponto P.86; segue, no azimute de 133º55’24" e 5,24m até o ponto P.87; prossegue em curva à direita, com raio de 11,00m e desenvolvimento de 13,86m até o ponto P.88; segue, no azimute de 206º05’46" e 12,06m até o ponto P.89; prossegue em curva à esquerda, com raio de 4,01m e desenvolvimento de 6,97m até o ponto P.90; segue, no azimute de 105º53’42" e 12,09m até o ponto P.91; prossegue em curva à esquerda, com raio de 83,17m e desenvolvimento de 15,56m até o ponto P.92; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 96º34’04" e 16,22m até o ponto P.93; 92º32’49" e 11,22m até o ponto P.94; 88º13’49" e 26,11m até o ponto P.95; 89º44’06" e 22,59m até o ponto P.96; 89º20’02" e 11,78m até o ponto P.97; 92º06’12" e 15,75m até o ponto P.98; 92º57’38" e 17,64m até o ponto P.99; prossegue em curva à direita, com raio 53,16m e desenvolvimento de 11,08m até o ponto P.100; prossegue em curva à direita, com raio de 146,38m e desenvolvimento de 4,89m até o ponto P.101; prossegue em curva à esquerda, com raio de 103,45m e desenvolvimento de 15,99m até o ponto P.102; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 94º32’50" e 8,53m até o ponto P.103; 95º05’40" e 8,29m até o ponto P.104; prossegue em curva à esquerda, com raio de 14,19m e desenvolvimento de 13,62m até o ponto P.105; segue, no azimute de 36º03’53" e 23,33m até o ponto P.106; prossegue em curva à direita, com raio de 83,01m e desenvolvimento de 32,28m até o ponto P.107; prossegue em curva à esquerda, com raio de 28,05m e desenvolvimento de 15,01m até o ponto P.108; prossegue, nos seguintes azimutes e distâncias: 28º53’47" e 36,56m até o ponto P.109; 31º08’07" e 57,88m até o ponto P.110; 8º41’57" e 16,37m até o ponto P.111; 14º25’23" e 13,82m até o ponto P.112; 356º01’59" e 10,14m até o ponto P.113; prossegue em curva à direita, com raio de 106,12m e desenvolvimento de 15,23m até o ponto P.114; prossegue nos seguintes azimutes e distâncias: 3º54’12" e 22,83m até o ponto P.115; 6º29’36" e 18,00m até o ponto P.116; prossegue em curva à esquerda, com raio de 123,71m e desenvolvimento de 19,41m até o ponto P.117; segue, no azimute de 355º16’05" e 8,97m até o ponto P.118; prossegue em curva à direita, com raio de 9,55m e desenvolvimento de 12,61m até o ponto P.119; prossegue em curva à direita, com raio de 10,34m e desenvolvimento de 9,01m até o ponto P.120; prossegue, no azimute de 90º08’01" e 47,58m até o ponto P.121; deflete à direita, no azimute de 129º57’00" e 81,04m até o ponto P.122; deflete à esquerda, no azimute de 5º33’01" e 28,99m até o ponto P.123; deflete à direita, no azimute de 88º30’58" e 78,68m até o ponto P.124; deflete à direita, no azimute de 175º53’41" e 27,91m até o ponto P.125; deflete à direita, no azimute de 268º27’53" e 18,12m até o ponto P.126; deflete à esquerda, no azimute de 169º31’23" e 24,22m até o ponto P.127; deflete à direita, no azimute de 195º06’44" e 24,25m até o ponto P.128; deflete à direita, no azimute de 234º10’04" e 38,12m até o ponto P.129; deflete à esquerda, no azimute de 146º49’29" e 4,71m até o ponto P.130; deflete à esquerda, no azimute de 76º28’08" e 67,68m até o ponto P.131; deflete à direita, no azimute de 114º48’43" e 25,77m até o ponto P.132; deflete à direita, no azimute de 185º28’29" e 129,15m até o ponto P.133, confrontando do ponto P.14 até aqui, com a Fazenda do Estado de São Paulo / Transcrição nº 16.536 do R.I de Santos. Deflete à esquerda, dividindo com a Faixa de Domínio da Rodovia Padre José de Anchieta-SP 150, distante 15,00m do leito carroçável, sentido Cubatão, no azimute de 13º22’14" e 102,53m até o (PONTO B); prossegue em curva à direita, com raio de 183,83m e desenvolvimento de 117,58m até o (PONTO C), localizado no eixo do Córrego existente sem denominação. Deflete à esquerda, pelo eixo do referido Córrego, sentido montante, num percurso de 308,33m até o (PONTO 10); deflete à esquerda, no azimute de 232º07’30" e distância de 114,02m até o (PONTO 9); deflete à esquerda, no azimute de 202º50’18" e distância de 206,16m até o (PONTO 8); deflete à direita, no azimute de 254º 09’25" e distância de 769,19m até o (PONTO 7), localizado no eixo do Córrego existente, sem denominação, confrontado do (PONTO C), até aqui, com a Fazenda do Estado de São Paulo / Remanescente da Transcrição nº 16.536 do 1º R.I de Santos. Deflete à esquerda, na mesma confrontação, pelo eixo do referido Córrego, sentido jusante, num percurso de 231,32m até o (PONTO A), início do perímetro, encerrando uma área de 103.686,93m² (Cento e três mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

A presente descrição está vinculada ao levantamento topográfico da área, referenciado ao sistema de coordenadas UTM-SIRGAS-2000, orientado ao norte de quadrícula.

Art. 1

Art. 2

ANEXO

Ampliação do Parque Estadual Serra do Mar - Bairro Cota 200

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.