Decreto nº 69.370/2025
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto da Prefeita do Município de Ferraz de Vasconcelos, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 69.370, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto da Prefeita do Município de Ferraz de Vasconcelos, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 7.075 , de 7 de fevereiro de 2025, retificado pelo Decreto municipal nº 7.082 , de 18 de fevereiro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de fevereiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.