Decreto nº 69.365/2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.365, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Rua dos Italianos, nº 405, Distrito do Bom Retiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 37.104, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00289862/2024-89.
Parágrafo único. No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Marechal Deodoro, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto nº 51.673 , de 19 de março de 2007.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.