Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.365/2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.365, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Rua dos Italianos, nº 405, Distrito do Bom Retiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 37.104, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00289862/2024-89.

Parágrafo único. No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Marechal Deodoro, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto nº 51.673 , de 19 de março de 2007.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.