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Decreto nº 69.362/2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

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DECRETO Nº 69.362, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486 , de 26 de junho de 2009, nº 67.435 , de 1º de janeiro de 2023, e nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto 69.182 , de 18 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Fazenda e Planejamento, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS; II - Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE; III - Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC; IV - Subsecretaria da Receita Estadual - SRE; V - Subsecretaria de Planejamento - SUBPLAN; VI - Subsecretaria de Orçamento - SO; VII - Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED; VIII - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC; IX - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; X - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC; XI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo - BANCO DO POVO; XII - Fundo de Aval - FDA; XIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FUNDESVAR; XIV - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento: I - Gabinete do Secretário; II - Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP; III - Diretoria de Controle Interno - DCI; IV - Coordenadoria de Conformidade Interna - CCI; V - Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP; VI - Escola de Governo - EGESP; VII - Unidade Gestora de Projetos do Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - UGP DGEP; VIII - Unidade Gestora de Projetos da Escola de Governo - UGP EGESP.

Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Subsecretaria de Gestão Corporativa: I - Gabinete da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC; II - Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos - DERH; III - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC; IV - Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura - DASI; V - Coordenadoria de Administração Regional - CAR; VI - Departamento de Administração da Região I - DAR-I; VII - Departamento de Administração da Região II - DAR-II; VIII - Departamento de Administração da Região III - DAR-III; IX - Departamento de Administração da Região IV - DAR-IV; X - Departamento de Administração da Região V - DAR-V; XI - Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira - DGOF; XII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - UGP DTIC; XIII - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos - UGP DERH; XIV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura - UGP DASI.

Art. 4º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria da Receita Estadual: I - Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE; II - Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária - DISAT; III - Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária - DEAT; IV - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária - UGP DEAT; V - Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária - DCCAT; VI - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária - UGP DCCAT; VII - Consultoria Tributária - CT; VIII - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT; IX - Diretoria da Representação Fiscal - DRF; X - Diretoria de Estudos de Política Tributária - DEPT; XI - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo; XII - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas; XIII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru; XIV - Representação Fiscal de São Paulo; XV - Representação Fiscal de Campinas; XVI - Representação Fiscal de Bauru.

Art. 5º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria do Tesouro Estadual: I - Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE; II - Diretoria Geral de Finanças - DGFin; III - Diretoria de Gestão Financeira - DGF; IV - Diretoria de Ativos e Passivos - DAP; V - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Finanças - UGP DGFin; VI - Diretoria Geral de Contabilidade - CDCont; VII - Diretoria de Gestão Contábil - DGC; VIII - Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS; IX - Unidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Contabilidade - UGP DGCont; X - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal - DGPP; (Revogado pelo Decreto nº 69873 /2025) XI - Diretoria de Despesa de Pessoal - DDP; (Revogado pelo Decreto nº 69873 /2025) XII - Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento - DPFP. (Revogado pelo Decreto nº 69873 /2025)

Art. 6º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento: I - Gabinete da Subsecretaria de Planejamento - SubPlan; II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Planejamento - UGP SubPlan; III - Diretoria de Planejamento Estadual - DPE; IV - Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais - DAPE.

Art. 7º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Orçamento: I - Gabinete da Subsecretaria de Orçamento - SO; II - Diretoria de Planejamento Orçamentário Setorial - DPOS; III - Diretoria de Consolidação e Informações Orçamentárias - DCIO; IV - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Orçamento - UGP SO.

Art. 8º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED: I - Gabinete da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED; II - Unidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - UGP SGED.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 66.625 , de 1º de abril de 2022, e nº 67.617 , de 29 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita