Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.350/2025

Altera dispositivos do Decreto nº 69.348, de 7 de fevereiro de 2025.

DECRETO Nº 69.350, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera dispositivos do Decreto nº 69.348 , de 7 de fevereiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 3º do Decreto nº 69.348 , de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O Governador do Estado poderá convidar para participar das reuniões do CAESP representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame, bem como instituições vinculadas ao tema da segurança pública, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VI e VII do artigo 3º do Decreto nº 69.348 , de 7 de fevereiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 69348/2025 de 07/02/2025