Estadual · São Paulo

Decreto nº 69.318/2025

Altera o Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 69.318, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

(Revogado pelo Decreto nº 70291 /2025) Altera o Decreto nº 64.319 , de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do

§ 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no

§ 10 do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319 , de 4 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 67.441 , de 10 de janeiro de 2023: "Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2025.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.441 , de 10 de janeiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima