Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.699/2024

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 68.699, DE 15 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra, da Secretaria da Educação, no Município de Itapecerica da Serra, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Vinicius Mendonça Neiva

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52630/2008 de 16/01/2008