Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 68.508/2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jardinópolis, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 68.508, DE 14 DE MAIO DE 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jardinópolis, o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jardinópolis, nos termos da Lei municipal nº 3.928 , de 26 de junho de 2012, o terreno objeto da Matrícula nº 13.445 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jardinópolis, com área de 8.300,42m² (oito mil e trezentos metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), denominado Área Institucional nº 1 dos Loteamentos Jardim São Gabriel e Jardim São Jorge, situado nas quadras 23 e 19, nas Ruas Luiz Rinaldi e Lucas Rassi, no Bairro Jardim São Gabriel, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo nº 015.00304779/2024-47.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar estadual.

Art. 2º Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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