Decreto nº 68.331/2024
Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 67.495, de 17 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 68.331, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorroga o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 67.495 , de 17 de fevereiro de 2023.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 67.495 , de 17 de fevereiro de 2023, que instituiu a Comissão Especial de Transição das Leis federais nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, e nº 12.462 , de 4 de agosto de 2011, para a Lei federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2024.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 67495/2023 de 17/02/2023