Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.948/2026

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO TEA SERGIPE - INSTITUTO TEA, CNPJ: 07.543.532/0001-14, com sede e foro no Município de Aracaju.

LEI Nº 9.948, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO TEA SERGIPE - INSTITUTO TEA, CNPJ: 07.543.532/0001-14, com sede e foro no Município de Aracaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO TEA SERGIPE - INSTITUTO TEA, CNPJ: 07.543.532/0001-14, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado na Rua Riachuelo, nº 540, Bairro São José, CEP. 49.015-160, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2026.