Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.945/2026

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VALMIR MONTEIRO - ASSOCIAÇÃO ZEZITO MONTEIRO, CNPJ Nº 02.649.025/0001-46, com sede e foro no Município de Lagarto.

LEI Nº 9.945, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VALMIR MONTEIRO - ASSOCIAÇÃO ZEZITO MONTEIRO, CNPJ Nº 02.649.025/0001-46, com sede e foro no Município de Lagarto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VALMIR MONTEIRO - ASSOCIAÇÃO ZEZITO MONTEIRO, CNPJ Nº 02.649.025/0001-46, com sede e foro no Município de Lagarto, domiciliado na Avenida Coronel Francisco Garcez, nº 63, Centro, CEP. 49.400­000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.211 , de 02 de março de 2000.

Aracaju, 23 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Ibrain de Valmir - PV

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2026.