Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.942/2026

Altera o inciso VII do "caput" do art. 8º. da Lei nº 9.542, de 1º de outubro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o Programa Bolsa-Atleta Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.942, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Altera o inciso VII do "caput" do art. 8º. da Lei nº 9.542 , de 1º de outubro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o Programa Bolsa-Atleta Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII do "caput" do art. 8º. da Lei nº 9.542 , de 1º de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º..

VII - ter participado, no ano imediatamente anterior, de competição de caráter nacional ou estadual, realizada pela respectiva confederação ou federação;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Flávio Mendonça de Oliveira

Secretário de Estado do Esporte e Lazer, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE ABRIL DE 2026.