Lei Ordinária nº 9.942/2026
Altera o inciso VII do "caput" do art. 8º. da Lei nº 9.542, de 1º de outubro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o Programa Bolsa-Atleta Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.942, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Altera o inciso VII do "caput" do art. 8º. da Lei nº 9.542 , de 1º de outubro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o Programa Bolsa-Atleta Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do "caput" do art. 8º. da Lei nº 9.542 , de 1º de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º..
VII - ter participado, no ano imediatamente anterior, de competição de caráter nacional ou estadual, realizada pela respectiva confederação ou federação;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Flávio Mendonça de Oliveira
Secretário de Estado do Esporte e Lazer, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE ABRIL DE 2026.