Lei Ordinária nº 9.923/2026
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.923, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 6% (seis por cento).
Parágrafo único. Estende-se à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI o reajuste estabelecido no "caput" deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, no exercício de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO