Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.911/2026

Institui o Dia e a Semana Estaduais dos Técnicos Industriais e dos Estudantes Técnicos Industriais, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.911, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Institui o Dia e a Semana Estaduais dos Técnicos Industriais e dos Estudantes Técnicos Industriais, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Técnicos Industriais e dos Estudantes Técnicos Industriais, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

Art. 2º Fica instituída a Semana dos Técnicos Industriais e dos Estudantes Técnicos Industriais, a ser comemorada, anualmente, na semana em que estiver contido o dia instituído no art. 1º. desta Lei.

Art. 3º Durante a semana de que trata o art. 2º. desta Lei o Poder Executivo pode promover, em conjunto com instituições de ensino profissional e conselho de classe, atividades e eventos que visem destacar a relevância da formação técnico-industrial e da atuação dos Técnicos Industriais para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

Art. 4º As efemérides instituídas por esta Lei devem ser incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO