Lei Ordinária nº 9.902/2026
Institui a Semana Estadual da Cidadania, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.902, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Semana Estadual da Cidadania, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Cidadania, a ser realizada anualmente nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, com a finalidade de promover a formação cidadã, a educação financeira e o conhecimento dos direitos e deveres do consumidor e do cidadão.
Parágrafo único. A semana instituída pro esta Lei deve ter suas ações preferencialmente ofertadas aos discentes do ensino médio, devendo ser ministradas noções de:
I - economia;
II - planejamento de finanças pessoais;
III - relações de consumo previstas no Código de Defesa do Consumidor;
IV - cidadania, por meio de conhecimentos constitucionais de Direitos e Garantias Fundamentais, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, e Direitos Sociais.
Art. 2º Pode o Poder Executivo efetuar convênios ou parcerias com outros entes públicos ou privados, e entidades de classe para a realização da Semana Estadual da Cidadania.
Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Marcos Oliveira - PL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MARÇO DE 2026.