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Lei Ordinária nº 9.901/2026

Denomina Rodovia "Fernando Antônio França Cruz", o trecho da Rodovia SE - 228, compreendido entre o trevo do Povoado Aguada até o Povoado Entrudo, no Município de Carmópolis.

LEI Nº 9.901, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Denomina Rodovia "Fernando Antônio França Cruz", o trecho da Rodovia SE - 228, compreendido entre o trevo do Povoado Aguada até o Povoado Entrudo, no Município de Carmópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia "Fernando Antônio França Cruz", o trecho da Rodovia SE-228, compreendido entre o trevo do Povoado Aguada até o Povoado Entrudo, no Município de Carmópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2026.