Lei Ordinária nº 9.888/2026
Altera o "caput" do art. 15-B da Lei nº 9.597, de 15 de janeiro de 2025, para dispor sobre a Gratificação Especial Estratégica - GEE devida aos servidores públicos em atuação na Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
LEI Nº 9.888, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o "caput" do art. 15-B da Lei nº 9.597 , de 15 de janeiro de 2025, para dispor sobre a Gratificação Especial Estratégica - GEE devida aos servidores públicos em atuação na Defensoria Pública do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do art. 15-B da Lei nº 9.597 , de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15-B. Os servidores efetivos e comissionados da Defensoria Pública e de outros órgãos da Administração Pública que se encontrem cedidos, requisitados ou colocados à disposição da Defensoria Pública, inclusive aqueles que nela atuem em decorrência de termo de cooperação técnica, que, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, forem designados pelo Defensor Público-Geral para o desempenho de atividades estratégicas, farão jus a uma Gratificação Especial Estratégica - GEE, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), para desempenhar as atividades, assim compreendidas:
" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Defensoria Pública
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2026.