Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.888/2026

Altera o "caput" do art. 15-B da Lei nº 9.597, de 15 de janeiro de 2025, para dispor sobre a Gratificação Especial Estratégica - GEE devida aos servidores públicos em atuação na Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

LEI Nº 9.888, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o "caput" do art. 15-B da Lei nº 9.597 , de 15 de janeiro de 2025, para dispor sobre a Gratificação Especial Estratégica - GEE devida aos servidores públicos em atuação na Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do art. 15-B da Lei nº 9.597 , de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15-B. Os servidores efetivos e comissionados da Defensoria Pública e de outros órgãos da Administração Pública que se encontrem cedidos, requisitados ou colocados à disposição da Defensoria Pública, inclusive aqueles que nela atuem em decorrência de termo de cooperação técnica, que, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, forem designados pelo Defensor Público-Geral para o desempenho de atividades estratégicas, farão jus a uma Gratificação Especial Estratégica - GEE, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), para desempenhar as atividades, assim compreendidas:

" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Defensoria Pública

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2026.