Lei Ordinária nº 9.886/2026
Confere à Cidade de Laranjeiras o título de Capital Sergipana da Cultura Popular.
LEI Nº 9.886, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Confere à Cidade de Laranjeiras o título de Capital Sergipana da Cultura Popular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à Cidade de Laranjeiras o título de Capital Sergipana da Cultura Popular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2026.