Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.886/2026

Confere à Cidade de Laranjeiras o título de Capital Sergipana da Cultura Popular.

LEI Nº 9.886, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Confere à Cidade de Laranjeiras o título de Capital Sergipana da Cultura Popular.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido à Cidade de Laranjeiras o título de Capital Sergipana da Cultura Popular.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2026.