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Lei Ordinária nº 9.882/2026

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.882, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa tem como objetivos:

I - promover a difusão de informações sobre o climatério e a menopausa, com foco na saúde integral da mulher;

II - conscientizar a sociedade acerca das transformações físicas, emocionais e sociais vivenciadas pelas mulheres nesse período;

III - incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento médico adequado, visando à melhoria da qualidade de vida das mulheres;

IV - combater estigmas e preconceitos relacionados ao envelhecimento feminino e às manifestações do climatério;

V - fomentar ações educativas, campanhas informativas e eventos alusivos à temática, em parceria com instituições públicas e privadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Jardel Mitermayer Gois

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2026.