Lei Ordinária nº 9.879/2026
Institui o Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.879, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, a ser comemorado anualmente no dia 08 de novembro.
Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º São objetivos do Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia:
I - valorização dos profissionais técnicos e tecnólogos em radiologia, reconhecendo sua contribuição essencial para o sistema de saúde;
II - estímulo a ações educativas e de conscientização sobre o papel desses profissionais na área do diagnóstico por imagem e da proteção radiológica;
III - promoção de eventos, campanhas e atividades alusivas à categoria profissional, com apoio do Poder Público, instituições de ensino, hospitais e entidades representativas.
Art. 3º As comemorações alusivas à data podem ser organizadas em parceria com o Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia da 8ª Região (CRTR8), entidades sindicais, escolas técnicas, universidades e demais instituições interessadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jardel Mitermayer Gois
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2026.