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Lei Ordinária nº 9.879/2026

Institui o Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.879, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, a ser comemorado anualmente no dia 08 de novembro.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º São objetivos do Dia Estadual dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia:

I - valorização dos profissionais técnicos e tecnólogos em radiologia, reconhecendo sua contribuição essencial para o sistema de saúde;

II - estímulo a ações educativas e de conscientização sobre o papel desses profissionais na área do diagnóstico por imagem e da proteção radiológica;

III - promoção de eventos, campanhas e atividades alusivas à categoria profissional, com apoio do Poder Público, instituições de ensino, hospitais e entidades representativas.

Art. 3º As comemorações alusivas à data podem ser organizadas em parceria com o Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia da 8ª Região (CRTR8), entidades sindicais, escolas técnicas, universidades e demais instituições interessadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Jardel Mitermayer Gois

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2026.