Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.872/2026

Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.872, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate a Psicofobia, a ser celebrada, anualmente, na semana em que estiver compreendido o dia 14 de abril.

§ 1º A semana de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se por psicofobia o preconceito, a discriminação ou o estigma direcionado às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais que atuam na área da saúde mental.

Art. 2º A Semana Estadual de Combate à Psicofobia pode ter como programação:

I - a realização de palestras, debates, seminários, campanhas educativas e outras atividades de caráter informativo e preventivo;

II - a promoção de ações intersetoriais voltadas à conscientização da população sobre os transtornos mentais e o respeito aos direitos das pessoas acometidas por essas condições;

III - o estímulo à valorização dos profissionais da saúde mental e ao enfrentamento do preconceito institucional.

Parágrafo único. As ações desenvolvidas podem contar com o apoio de universidades, centros de pesquisa, associações de pacientes e familiares, e demais organizações envolvidas com a temática.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 05 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Jardel Mitermayer Gois

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo - PSD

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2026.