Lei Ordinária nº 9.871/2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL LOURDENSE - ASL, CNPJ nº 32.727.711/0001-59, com sede no Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu.
LEI Nº 9.871, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL LOURDENSE - ASL, CNPJ nº 32.727.711/0001-59, com sede no Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL LOURDENSE - ASL, CNPJ nº 32.727.711/0001-59, com sede na Rua da Quadra, s/n, Centro, CEP. 49.890-000, Município de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.481 , de 13 de dezembro de 2004.
Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.