Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.870/2026

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO RIO FUNDO (CACHOEIRA E ARAME) E ADJACÊNCIAS, CNPJ nº 02.002.074/0001 - 92, com sede e foro no Município de Itaporanga D`Ajuda.

LEI Nº 9.870, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO RIO FUNDO (CACHOEIRA E ARAME) E ADJACÊNCIAS, CNPJ nº 02.002.074/0001 - 92, com sede e foro no Município de Itaporanga D`Ajuda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO RIO FUNDO (CACHOEIRA E ARAME) E ADJACÊNCIAS, CNPJ nº 02.002.074/0001-92, com sede e foro no Município de Itaporanga D`Ajuda, domiciliada no Povoado Rio Fundo do Ponto, s/n, Zona Rural, CEP. 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.