Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.867/2026

Altera para ASSOCIAÇÃO DA CONFECÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE - ACISE, a denominação da então Associação da Confecção de Itabaianinha Sergipe - ACISE, CNPJ nº 08.244.023/0001 - 53, de que trata a Lei nº 9.389, de 24 de Janeiro de 2024, com sede e foro no Município de Itabaianinha.

LEI Nº 9.867, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Altera para ASSOCIAÇÃO DA CONFECÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE - ACISE, a denominação da então Associação da Confecção de Itabaianinha Sergipe - ACISE, CNPJ nº 08.244.023/0001 - 53, de que trata a Lei nº 9.389 , de 24 de Janeiro de 2024, com sede e foro no Município de Itabaianinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada para ASSOCIAÇÃO DA CONFECÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE - ACISE, a denominação da então Associação da Confecção de Itabaianinha Sergipe - ACISE, CNPJ nº 08.244.023/0001-53, de que trata a Lei nº 9.3 89, de 24 de Janeiro de 2024, com sede e foro no Município de Itabaianinha, domiciliada na Rua Tobias Barreto, nº 1.289, Galpão 2, Bairro Alecrim, CEP. 49.290-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Kaká Santos - União

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.