Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.866/2026

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ARCA DE NOÉ ITABAIANA, CNPJ nº 52.962.351/0001-87, com sede e foro no Município de Itabaiana.

LEI Nº 9.866, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ARCA DE NOÉ ITABAIANA, CNPJ nº 52.962.351/0001-87, com sede e foro no Município de Itabaiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ARCA DE NOÉ ITABAIANA, CNPJ nº 52.962.351/0001-87, com sede e foro no Município de Itabaiana, domiciliada na Avenida Rinaldo Mota Santos, nº 899, Bairro Anízio Amâncio de Oliveira, CEP. 49.503-315, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 19 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 13 8º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Kitty Lima - Cidadania

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2026.