Lei Ordinária nº 9.854/2025
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.854, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe fica reajustado, no percentual de 6% (seis por cento).
§ 1º O reajuste de que trata este artigo estende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.
§ 2º Estende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis - VPNI`s o reajuste estabelecido no "caput" deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Aracaju, 30 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Mesa Diretora
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2025.