Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.851/2025

Altera e revoga dispositivos dos artigos 5º e 73 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.851, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera e revoga dispositivos dos artigos 5º e 73 da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados e revogados dispositivos dos artigos 5º e 73 da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

§ 1º..

§ 2º O Auto de Infração de modelo simplificado será emitido nas hipóteses estabelecidas em regulamento.

I - ...

II - (REVOGADO)

III - (REVOGADO)

IV - (REVOGADO)

VIII - (REVOGADO)

IX - (REVOGADO)"

"Art. 73.

§ 1º..

§ 4º A presidência do CONSUREF pode ser delegada pelo seu titular a um dos Presidentes das Câmaras. "

Art. 2º Ficam revogados os incisos II, III, IV, VIII e IX do

§2º do art. 5º. da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2025.