Lei Ordinária nº 9.837/2025
Declara a Festa de "São Sebastião", do Povoado Bonsucesso, Município de Poço Redondo, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.837, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara a Festa de "São Sebastião", do Povoado Bonsucesso, Município de Poço Redondo, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Festa de "São Sebastião", do Povoado Bonsucesso, Município de Poço Redondo, fica declarada "Bem de Interesse Cultural", na forma do
§1º do art. 9º. da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Parágrafo único. O Bem de Interesse Cultural declarado neste artigo, que ocorre anualmente no mês de janeiro, especialmente no dia 20, dedicado a São Sebastião, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Poder Público Estadual deve estimular a celebração de medidas de preservação, valorização e promoção da Festa de São Sebastião, assegurando sua continuidade e relevância cultural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO