Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.837/2025

Declara a Festa de "São Sebastião", do Povoado Bonsucesso, Município de Poço Redondo, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.837, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara a Festa de "São Sebastião", do Povoado Bonsucesso, Município de Poço Redondo, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Festa de "São Sebastião", do Povoado Bonsucesso, Município de Poço Redondo, fica declarada "Bem de Interesse Cultural", na forma do

§1º do art. 9º. da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.

Parágrafo único. O Bem de Interesse Cultural declarado neste artigo, que ocorre anualmente no mês de janeiro, especialmente no dia 20, dedicado a São Sebastião, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º O Poder Público Estadual deve estimular a celebração de medidas de preservação, valorização e promoção da Festa de São Sebastião, assegurando sua continuidade e relevância cultural.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 16 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO