Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.835/2025

Denomina Rodovia "Rosendo Ribeiro Filho", o trecho da Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Lagarto e Riachão do Dantas; e Rodovia "João Valeriano dos Santos", o trecho da mesma Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Tobias Barreto e Riachão do Dantas, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.835, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Denomina Rodovia "Rosendo Ribeiro Filho", o trecho da Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Lagarto e Riachão do Dantas; e Rodovia "João Valeriano dos Santos", o trecho da mesma Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Tobias Barreto e Riachão do Dantas, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominadas Rodovia "Rosendo Ribeiro Filho", o trecho da Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Lagarto e Riachão do Dantas; e Rodovia "João Valeriano dos Santos", o trecho da mesma Rodovia SE-170, compreendido entre os Municípios de Tobias Barreto e Riachão do Dantas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 9.370 , de 05 de janeiro de 2024.

Aracaju, 11 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Kaká Santos - União

PUBLICADA DO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO 2025.

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/