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Lei Ordinária nº 9.834/2025

Declara o "Monumento ao Padre Cícero", no Município de Propriá, "Bem de Interesse Cultural".

LEI Nº 9.834, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara o "Monumento ao Padre Cícero", no Município de Propriá, "Bem de Interesse Cultural".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o "Monumento ao Padre Cícero", no Município de Propriá, "Bem de Interesse Cultural", na forma do

§1º do art. 9º. da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º Consideram-se ações de proteção, valorização e promoção do "Monumento ao Padre Cícero", dentre outras:

I - incentivos à manutenção e promoção das festividades, peregrinações e manifestações culturais associadas ao local;

II - apoio institucional para ações de conservação, manutenção, promoção turística sustentável e educação patrimonial;

III - participação das comunidades locais na gestão, conservação e promoção do Monumento e seus espaços múltiplos, como mirante, museu e casa de milagres, dentre outros;

IV - estímulo à pesquisa, documentação e divulgação da história, arte, manifestações culturais e religiosas relacionadas ao Padre Cícero no Município de Propriá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos

PUBLICADA DO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO 2025.