Lei Ordinária nº 9.827/2025
Declara o "Casamento Caipira", realizado no Povoado Jenipapo, Município de Lagarto, "Bem de Interesse Cultural".
LEI Nº 9.827, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara o "Casamento Caipira", realizado no Povoado Jenipapo, Município de Lagarto, "Bem de Interesse Cultural".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "Casamento Caipira", realizado no Povoado Jenipapo, Município de Lagarto, fica declarado "Bem de Interesse Cultural", na forma do
§1º do art. 9º. da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.