Lei Ordinária nº 9.825/2025
Declara o evento "Moita Fest", do Município de Moita Bonita, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.825, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara o evento "Moita Fest", do Município de Moita Bonita, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O evento "Moita Fest", do Município de Moita Bonita, fica declarado "Bem de Interesse Cultural", na forma do
§1º do art. 9º. da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Parágrafo único. O Bem de Interesse Cultural declarado neste artigo, que ocorre anualmente no último final de semana do mês de outubro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL
LEI Nº 9.825 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2025.