Lei Ordinária nº 9.790/2025
Confere à Cidade de Pedrinhas o título de "Capital Sergipana do Amendoim".
LEI Nº 9.790, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Confere à Cidade de Pedrinhas o título de "Capital Sergipana do Amendoim".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à Cidade de Pedrinhas o título de "Capital Sergipana do Amendoim".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.