Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.790/2025

Confere à Cidade de Pedrinhas o título de "Capital Sergipana do Amendoim".

LEI Nº 9.790, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Confere à Cidade de Pedrinhas o título de "Capital Sergipana do Amendoim".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido à Cidade de Pedrinhas o título de "Capital Sergipana do Amendoim".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 02 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.