Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.787/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AFINS EMILIA MARIA - ATRAEM, CNPJ nº 32.830.567/0001-81, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

LEI Nº 9.787, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AFINS EMILIA MARIA - ATRAEM, CNPJ nº 32.830.567/0001-81, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS E AFINS EMILIA MARIA - ATRAEM, CNPJ nº 32.830.567/0001-81, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliada no Povoado Umbaúba, s/n, Zona Rural, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2025.