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Lei Ordinária nº 9.784/2025

Institui o "Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica e Doenças do Espectro", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o "Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica e Doenças do Espectro", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização sobre a Neuromielite Óptica e Doenças do Espectro", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de março.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PSD

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.