Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.783/2025

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública e altera para ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA - ASILO SANTO ANTÔNIO, a denominação da então Sociedade da Velhice Desamparada da Estância - Asilo Santo Antônio, CNPJ Nº 13.004.486/0001-88, de que trata a Lei nº 3.158, de 28 de abril de 1992, com sede e foro no Município de Estância.

LEI Nº 9.783, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública e altera para ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA - ASILO SANTO ANTÔNIO, a denominação da então Sociedade da Velhice Desamparada da Estância - Asilo Santo Antônio, CNPJ Nº 13.004.486/0001-88, de que trata a Lei nº 3.158 , de 28 de abril de 1992, com sede e foro no Município de Estância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública e alterada para ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA - ASILO SANTO ANTÔNIO, a denominação da então Sociedade da Velhice Desamparada da Estância - Asilo Santo Antônio, CNPJ Nº 13.004.486/0001-88, de que trata a Lei nº 3.158 , de 28 de abril de 1992, com sede e foro no Município de Estância, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3158/1992 de 28/04/1992