Lei Ordinária nº 9.783/2025
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública e altera para ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA - ASILO SANTO ANTÔNIO, a denominação da então Sociedade da Velhice Desamparada da Estância - Asilo Santo Antônio, CNPJ Nº 13.004.486/0001-88, de que trata a Lei nº 3.158, de 28 de abril de 1992, com sede e foro no Município de Estância.
LEI Nº 9.783, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública e altera para ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA - ASILO SANTO ANTÔNIO, a denominação da então Sociedade da Velhice Desamparada da Estância - Asilo Santo Antônio, CNPJ Nº 13.004.486/0001-88, de que trata a Lei nº 3.158 , de 28 de abril de 1992, com sede e foro no Município de Estância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública e alterada para ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À VELHICE DESAMPARADA DE ESTÂNCIA - ASILO SANTO ANTÔNIO, a denominação da então Sociedade da Velhice Desamparada da Estância - Asilo Santo Antônio, CNPJ Nº 13.004.486/0001-88, de que trata a Lei nº 3.158 , de 28 de abril de 1992, com sede e foro no Município de Estância, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3158/1992 de 28/04/1992