Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.782/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO

LEI Nº 9.782, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO

MAMOEIRO DO MUNICÍPIO DE CANHOBA, CNPJ nº 03.194.937/0001-33, com sede no Município de Canhoba e foro na Comarca de Gararu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO MAMOEIRO DO MUNICÍPIO DE CANHOBA, CNPJ nº 03.194.937/0001­33, com sede no Povoado Mamoeiro, s/nº , Zona Rural, CEP. 49.880-000, Município de Canhoba e foro na Comarca de Gararu, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Lidiane Lucena - Republicanos

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.