Lei Ordinária nº 9.782/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO
LEI Nº 9.782, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO
MAMOEIRO DO MUNICÍPIO DE CANHOBA, CNPJ nº 03.194.937/0001-33, com sede no Município de Canhoba e foro na Comarca de Gararu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO MAMOEIRO DO MUNICÍPIO DE CANHOBA, CNPJ nº 03.194.937/000133, com sede no Povoado Mamoeiro, s/nº , Zona Rural, CEP. 49.880-000, Município de Canhoba e foro na Comarca de Gararu, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Lidiane Lucena - Republicanos
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.