Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.781/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA PAULO FREIRE II - GCAP, CNPJ nº 04.879.639/0001-40, com sede e foro no Município de Estância.

LEI Nº 9.781, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA PAULO FREIRE II - GCAP, CNPJ nº 04.879.639/0001-40, com sede e foro no Município de Estância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA PAULO FREIRE II - GCAP, CNPJ nº 04.879.639/0001-40, com sede e foro no Município de Estância, domiciliado no Projeto de Assentamento Paulo Freire II, s/nº , Zona Rural, CEP. 49.200­000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Chico do Correio - PT

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.