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Lei Ordinária nº 9.780/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS E ARTESÕES DO BAIRRO PEDRA BRANCA MUNICÍPIO DE

LEI Nº 9.780, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS E ARTESÕES DO BAIRRO PEDRA BRANCA MUNICÍPIO DE

LARANJEIRAS - ACABPB, CNPJ nº 08.369.900/0001-12, com sede e foro no Município de Laranjeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS E ARTESÕES DO BAIRRO PEDRA BRANCA MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS - ACABPB, CNPJ nº 08.369.900/0001-12, com sede e foro no Município de Laranjeiras, domiciliada no Loteamento Japuí, s/nº , Povoado Pedra Branca, CEP. 49.170-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada

Carminha Paiva - Republicanos

PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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