Lei Ordinária nº 9.776/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.776, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, prevista na Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, os cargos em comissão e funções de confiança, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A função de confiança de Coordenador de Gabinete de Juiz, símbolo FCGJ-1, é privativa de servidor detentor de diploma de curso superior em Direito.
Parágrafo único. Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve disciplinar a disponibilização e a distribuição das funções de confiança referidas no "caput" deste artigo, observados os critérios técnicos, administrativos e normativos aplicáveis.
Art. 3º A Coordenadoria de Análise Estatística, subordinada à Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Secretaria de Planejamento e Administração, passa a denominar-se Coordenadoria de Análise Estatística e Ciência de Dados, mantendo a mesma subordinação.
Parágrafo único. A Coordenadoria deve ser dirigida por Coordenador de Análise Estatística e Ciência de Dados, ocupante de função de confiança administrativa, símbolo FCA-01, nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, dentre servidores efetivos, preferencialmente com diploma de Bacharel em Estatística ou Ciência de Dados.
Art. 4º Fica criada, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a Coordenadoria de Gestão e Qualidade de Dados, subordinada à Divisão de Apoio Tecnológico da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Secretaria de Planejamento e Administração.
Parágrafo único. A Coordenadoria deve ser dirigida por Coordenador de Gestão e Qualidade de Dados, ocupante de função de confiança administrativa, símbolo FCA-01, nomeado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, dentre servidores efetivos, preferencialmente com diploma de Bacharel em Ciências da Computação ou Estatística.
Art. 5º O inciso II do art. 24 da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. ...
II - b) Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico:
b) 1) Coordenadoria de Análise Estatística e Ciência de Dados;
...
d) Divisão de Apoio Tecnológico:
d.1) Coordenadoria de Gestão e Qualidade de Dados."
Art. 6º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve regulamentar as atribuições das Coordenadorias mencionadas nesta Lei, bem como das respectivas funções de confiança.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, não implicando acréscimo de despesa, conforme demonstrativo constante do Anexo Único.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
ANEXO ÚNICO DEMONSTRATIVO DE TRANSFORMAÇÕES E NEUTRALIDADE ORÇAMENTÁRIA
Situação Anterior
Cargo Símbolo Remuneração (R$) Quantidade Total (R$)
Assessor de Magistrado I CCS-1M 4.308,29 86 370.512,94
Coordenador de Análise Estatística CCS-3 2.094,24 1 2.094,24
Coordenador de Gabinete de Juiz das Turmas Recursais FCE-04 2.960,74 6 17.764,44
Subsecretário de Turma Recursal FCE-02 4.145,04 1 4.145,04
Assistente das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização FCE-04 2.960,74 2 5.921,48
Assistente Jurídico do CEJUSC FCE-04 2.960,74 10 29.607,40
Total 430.045,54
Situação Nova
Cargo Símbolo Remuneração (R$) Quantidade Total (R$)
Coordenador de Gabinete de Juiz FCGJ-1 2.960,74 118 349.367,32
Subsecretário de Turma Recursal FCE - 02DS 4.145,04 1 4.145,04
Assistente das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização FCE - 04DS 2.960,74 2 5.921,48
Assistente Jurídico do CEJUSC FCJ-04 2.960,74 18 53.293,32
Assistente Administrativo FC-01 447,77 6 2.686,62
Coordenador de Análise Estatística e Ciência de Dados FCA-1 2.072,51 1 2.072,51
Coordenador de Gestão e Qualidade de Dados FCA-1 2.072,51 1 2.072,51
Assistente Jurídico FCA-1 2.072,51 5 10.362,55
Total 429.921,35
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DE TRANSFORMAÇÕES E NEUTRALIDADE ORÇAMENTÁRIA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6124/2007 de //