Lei Ordinária nº 9.772/2025
Altera o art. 2º. da Lei nº 7.722, de 08 de novembro de 2013, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o art. 2º. da Lei nº 7.722 , de 08 de novembro de 2013, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º. da Lei nº 7.722 , de 08 de novembro de 2013, que institui o auxílio-alimentação, em pecúnia, aos servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O auxílio-alimentação deve ser devido ao servidor no efetivo desempenho de suas atribuições ou durante os afastamentos considerados, nos termos da lei, como de efetivo exercício, inclusive quando:
I - em participação em programa de treinamento ou outros eventos similares, desde que sem deslocamento da sede;
II - em gozo de férias;
III - em usufruto de licença-prêmio;
IV - em licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família;
V - em licença-maternidade ou paternidade;
VI - no exercício de mandato classista, quando se tratar de membro titular da diretoria de sindicato representativo da categoria de servidores do Ministério Público, enquanto durar o afastamento, na forma da lei.
Art. 2º Fica o Ministério Público de Sergipe autorizado a republicar a Lei nº 7.722 , de 08 de novembro de 2013, consolidada com todas as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Ministério Público
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7722/2013 de 08/11/2013