Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.772/2025

Altera o art. 2º. da Lei nº 7.722, de 08 de novembro de 2013, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.772, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o art. 2º. da Lei nº 7.722 , de 08 de novembro de 2013, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º. da Lei nº 7.722 , de 08 de novembro de 2013, que institui o auxílio-alimentação, em pecúnia, aos servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O auxílio-alimentação deve ser devido ao servidor no efetivo desempenho de suas atribuições ou durante os afastamentos considerados, nos termos da lei, como de efetivo exercício, inclusive quando:

I - em participação em programa de treinamento ou outros eventos similares, desde que sem deslocamento da sede;

II - em gozo de férias;

III - em usufruto de licença-prêmio;

IV - em licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família;

V - em licença-maternidade ou paternidade;

VI - no exercício de mandato classista, quando se tratar de membro titular da diretoria de sindicato representativo da categoria de servidores do Ministério Público, enquanto durar o afastamento, na forma da lei.

Art. 2º Fica o Ministério Público de Sergipe autorizado a republicar a Lei nº 7.722 , de 08 de novembro de 2013, consolidada com todas as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Ministério Público

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7722/2013 de 08/11/2013