Lei Ordinária nº 9.771/2025
Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 6.124, de 21 de março de 2001.
LEI Nº 9.771, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 6.124 , de 2l de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
I - ...
IX - Núcleo de Governança, Riscos e Compliance.
"Art. 24. ...
V - (Revogado)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6124/2001 de //