Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.771/2025

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 6.124, de 21 de março de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.771, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 6.124 , de 2l de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

I - ...

IX - Núcleo de Governança, Riscos e Compliance.

"Art. 24. ...

V - (Revogado)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6124/2001 de //