Lei Ordinária nº 9.768/2025
Denomina Rodovia "Capitão Manoel Oliveira", os trechos das Rodovias SE - 200 e SE-317, compreendidos entre os Municípios de Porto da Folha e Monte Alegre de Sergipe.
LEI Nº 9.768, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina Rodovia "Capitão Manoel Oliveira", os trechos das Rodovias SE - 200 e SE-317, compreendidos entre os Municípios de Porto da Folha e Monte Alegre de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados Rodovia "Capitão Manoel Oliveira" os trechos das Rodovias SE-200 e SE-317, compreendidos entre os Municípios de Porto da Folha e Monte Alegre de Sergipe.
Parágrafo único. Esta Lei abrange o trecho da Rodovia SE - 200, do Município de Porto da Folha até o entroncamento com a Rodovia SE-317, e o trecho da Rodovia SE-317, do entroncamento com a Rodovia SE-200 até o Município de Monte Alegre de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Aracaju, 07 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - União
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.