Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.768/2025

Denomina Rodovia "Capitão Manoel Oliveira", os trechos das Rodovias SE - 200 e SE-317, compreendidos entre os Municípios de Porto da Folha e Monte Alegre de Sergipe.

LEI Nº 9.768, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Denomina Rodovia "Capitão Manoel Oliveira", os trechos das Rodovias SE - 200 e SE-317, compreendidos entre os Municípios de Porto da Folha e Monte Alegre de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados Rodovia "Capitão Manoel Oliveira" os trechos das Rodovias SE-200 e SE-317, compreendidos entre os Municípios de Porto da Folha e Monte Alegre de Sergipe.

Parágrafo único. Esta Lei abrange o trecho da Rodovia SE - 200, do Município de Porto da Folha até o entroncamento com a Rodovia SE-317, e o trecho da Rodovia SE-317, do entroncamento com a Rodovia SE-200 até o Município de Monte Alegre de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Aracaju, 07 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - União

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.