Lei Ordinária nº 9.765/2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.765, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), a ser realizada na última semana do mês de março.
Parágrafo único. A semana de que trata este artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por Transtorno Afetivo Bipolar o transtorno psiquiátrico caracterizado por episódios recorrentes de depressão e mania, ou hipomania, podendo ocorrer períodos assintomáticos entre os episódios.
Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização sobre o TAB tem como objetivos:
I - promover a informação e o esclarecimento da população sobre este transtorno através de palestras, seminários e rodas de conversa;
II - combater o preconceito e a desinformação;
III - estimular ações de apoio aos portadores do transtorno e de seus familiares;
IV - incentivar a capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento, acolhimento e tratamento adequado desta condição;
V - divulgar os serviços públicos disponíveis para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pessoas portadoras;
VI - realizar campanhas publicitárias em mídias tradicionais e digitais;
VII - implementar ações em escolas, universidades e unidades de saúde sobre prevenção, diagnóstico e tratamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cláudio Mitidieri Simões
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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