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Lei Ordinária nº 9.765/2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.765, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), a ser realizada na última semana do mês de março.

Parágrafo único. A semana de que trata este artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por Transtorno Afetivo Bipolar o transtorno psiquiátrico caracterizado por episódios recorrentes de depressão e mania, ou hipomania, podendo ocorrer períodos assintomáticos entre os episódios.

Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização sobre o TAB tem como objetivos:

I - promover a informação e o esclarecimento da população sobre este transtorno através de palestras, seminários e rodas de conversa;

II - combater o preconceito e a desinformação;

III - estimular ações de apoio aos portadores do transtorno e de seus familiares;

IV - incentivar a capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento, acolhimento e tratamento adequado desta condição;

V - divulgar os serviços públicos disponíveis para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pessoas portadoras;

VI - realizar campanhas publicitárias em mídias tradicionais e digitais;

VII - implementar ações em escolas, universidades e unidades de saúde sobre prevenção, diagnóstico e tratamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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