Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.761/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DAS BANDAS DE SERGIPE - AUBS, CNPJ nº 58.391.963/0001-43, com sede e foro no Município de Aracaju.

LEI Nº 9.761, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DAS BANDAS DE SERGIPE - AUBS, CNPJ nº 58.391.963/0001-43, com sede e foro no Município de Aracaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DAS BANDAS DE SERGIPE - AUBS, CNPJ nº 58.391.963/0001-43, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Itabaiana, nº 211, Sala 11, 1º andar, Centro, CEP. 49.010-170, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.