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Lei Ordinária nº 9.755/2025

Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.755, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe deve assegurar, no provimento de cargos efetivos, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos, observados os princípios legais, especialmente, o concurso público de provas ou de provas e títulos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, como também ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e à Defensoria Pública do Estado.

Art. 2º Nos procedimentos licitatórios que envolvam a contratação de serviços com fornecimento de mão de obra ao Estado de Sergipe, deve constar cláusula que assegure o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas a serem preenchidas por pessoas com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos, ressalvadas as hipóteses de comprovada inviabilidade técnica ou quantitativa, devidamente justificadas no processo administrativo.

Art. 3º As pessoas que, comprovadamente, administram financeiramente família com filhos menores de idade, devem ter prioridade no caso de empate, quando da aplicação do art. 1º. desta Lei, e nos casos do art. 2º. desta mesma Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Aracaju, 03 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Admministração

Walter Pereira Lima

Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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