Lei Ordinária nº 9.745/2025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.389, de 12 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMPE/PSR, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.745, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.389 , de 12 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMPE/PSR, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º.; alterado o "caput" e os incisos I e II do art. 3º.; alterados os incisos I, II, III, IV, V, VI e acrescentados os incisos VII, VIII e IX ao "caput" do art. 4º.; e alterado o art. 5º., todos da Lei nº 8.389 , de 12 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Sergipe, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua - CIAMPE/PSR, órgão colegiado, de caráter consultivo e permanente, cuja finalidade é pôr em prática as diretrizes e objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto (Federal) nº 7.053 , de 23 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto (Federal) nº 9.894 , de 27 de junho de 2019, e pelo Decreto (Federal) nº 11.472 , de 06 de abril de 2023."
"Art. 3º O CIAMPE/PSR integra a Estrutura Básica do Governo do Estado de Sergipe e fica vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, sendo composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares com seus respectivos suplentes que os substituem em suas ausências e impedimentos, constituído por:
I - 12 (doze) membros representantes das Entidades Governamentais, acompanhados dos seus respectivos suplentes; e,
II - 12 (doze) membros representantes de Entidades da Sociedade Civil, acompanhados dos seus respectivos suplentes."
"Art. 4º..
I - 04 (quatro) membros representantes da SEASIC, sendo 01 (um) da Diretoria de Inclusão e Direitos Humanos, 01 (um) da Diretoria de Proteção Social, 01 (um) da Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional e 01 (um) da Diretoria de Habitação Social;
II - 01 (um) membro representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
III - 01 (um) membro representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
IV - 01 (um) membro representante da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SPM;
V - 01 (um) membro representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
VI - 01 (um) membro representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM;
VII - 01 (um) membro representante da Secretaria
Municipal da Família e da Assistência Social - SEMFAS;
VIII - 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
IX - 01 (um) membro representante da Guarda
Municipal de Aracaju - GMA."
"Art. 5º Os 12 (doze) membros representantes, titulares e seus respectivos suplentes, da Sociedade Civil devem ser escolhidos dentre as Entidades que tenham como finalidade, preferencialmente, o trabalho com a população em situação de rua."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8389/2018 de 12/04/2018