Lei Ordinária nº 9.741/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL RECREATIVO E DANÇA QUADRILHA JUNINA RALA-RALA, CNPJ nº 11.334.086/0001-05, com sede e foro no Município de Maruim.
LEI Nº 9.741, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL RECREATIVO E DANÇA QUADRILHA JUNINA RALA-RALA, CNPJ nº 11.334.086/0001-05, com sede e foro no Município de Maruim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL RECREATIVO E DANÇA QUADRILHA JUNINA RALA - RALA, CNPJ nº 11.334.086/0001-05, com sede e foro no Município de Maruim, domiciliado na Rua Coronel Gonçalo Prado, nº 24, Bairro São José, CEP. 49.770-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.