Lei Ordinária nº 9.738/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO POVOADO PROJETO LADEIRINHAS A, CNPJ nº 07.665.200/0001-02, com sede no Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis.
LEI Nº 9.738, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO POVOADO PROJETO LADEIRINHAS A, CNPJ nº 07.665.200/0001-02, com sede no Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO POVOADO PROJETO LADEIRINHAS A, CNPJ nº 07.665.200/0001-02, com sede na Colônia Ladeirinhas A, s/nº , Zona Rural, CEP. 49.950-000, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.