Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.738/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO POVOADO PROJETO LADEIRINHAS A, CNPJ nº 07.665.200/0001-02, com sede no Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis.

LEI Nº 9.738, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO POVOADO PROJETO LADEIRINHAS A, CNPJ nº 07.665.200/0001-02, com sede no Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO POVOADO PROJETO LADEIRINHAS A, CNPJ nº 07.665.200/0001-02, com sede na Colônia Ladeirinhas A, s/nº , Zona Rural, CEP. 49.950-000, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.