Lei Ordinária nº 9.737/2025
Altera para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARCARENSE, a denominação da então Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Carcarense, CNPJ nº 32.743.908/000181, de que trata a Lei nº 5.253, de 26 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Lagarto.
LEI Nº 9.737, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Altera para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARCARENSE, a denominação da então Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Carcarense, CNPJ nº 32.743.908/000181, de que trata a Lei nº 5.253 , de 26 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Lagarto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CARCARENSE, a denominação da então Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Carcarense, CNPJ nº 32.743.908/0001-81, de que trata a Lei nº 5.253 , de 26 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Lagarto, domiciliada no Povoado Carcará, s/nº , Zona Rural, CEP. 49.400000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5253/2003 de 26/12/2003